Galeria
PRIMEIROS PASSOS PARA ELABORAÇÃO DE EIA RIMA
A elaboração de eia rima é obrigatório para atividade ou empreendimento potencial ou efetivamente causador de significativa degradação do meio ambiente. O cliente protocoliza na CETESB o Termo de Referência para elaboração de eia rima, que deverá ser preparado com base no Manual para Elaboração de Estudos para o Licenciamento com Avaliação de Impacto Ambiental, o qual estabelece as diretrizes e critérios gerais para a elaboração de eia rima. Com base no Termo de Referência proposto pelo empreendedor, nas manifestações recebidas dos órgãos intervenientes e outras informações do processo, a CETESB consolidará o Termo de Referência (TR) para a elaboração de eia rima e será dada publicidade. O interessado requererá à CETESB a licença prévia (LP), instruída com a elaboração de eia rima e a documentação necessária. Protocolizado o pedido de licença prévia (LP), após a elaboração de eia rima, o interessado deverá apresentar, no prazo de quinze (15) dias, os comprovantes referentes à publicação, no Diário Oficial do Estado, em jornal de grande circulação, em jornal local e em veículos de radiodifusão, do pedido de licença e a abertura do prazo de quarenta e cinco (45) dias para manifestações sobre o empreendimento ou atividade, assim como para solicitação de audiência pública, a serem encaminhadas por escrito à CETESB. A CETESB encaminhará ao CONSEMA a solicitação de realização de audiências públicas. Durante a análise a CETESB poderá solicitar Informações Complementares. Concluída a análise, a CETESB emitirá Parecer Técnico conclusivo, podendo:
- Indeferir o pedido de licença, considerando que a elaboração de EIA RIMA não evidenciou a viabilidade ambiental do empreendimento ou atividade e publicar no Diário Oficial do Estado o indeferimento.
- Indicar a viabilidade ambiental do empreendimento, baseado na elaboração de EIA RIMA e emitir o Parecer Técnico conclusivo que será encaminhado à Secretaria Executiva do CONSEMA, para as providências cabíveis. O Plenário do CONSEMA poderá avocar a si a apreciação da viabilidade ambiental do empreendimento, obra ou atividade, aprovando-o ou reprovando-o.
Aprovado pelo CONSEMA, o Parecer Técnico que trata da análise da viabilidade ambiental do empreendimento, baseado na elaboração de eia rima, obra ou atividade, a CETESB emitirá Licença Prévia (LP), indicando o prazo de validade e as exigências a serem cumpridas para as fases de Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).