Galeria
COMO E QUANDO AS EMPRESAS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL ATUAM
Permissões e Reguladores
A construção, instalação, expansão e operação de qualquer estabelecimento ou atividade que use recursos ambientais, e que seja considerada realmente ou potencialmente poluente, ou capaz de causar qualquer tipo de degradação ambiental, estão sujeitas a licenciamento e são nestes momentos que as empresas de licenciamento ambiental agem, como nós da GR Engenharia – Meio Ambiente.
O processo de três etapas, a seguir, é usado quando uma licença de operação ambiental é concedida:
- Licença preliminar (LP). Isso é concedido durante a fase preliminar de planejamento da empresa ou atividade e aprova sua localização e concepção. Ele confirma a viabilidade ambiental e estabelece os requisitos básicos e condicionais a serem atendidos durante as etapas subsequentes de sua implementação;
- Licença de instalação (LI). Isso autoriza a configuração da empresa ou operação de acordo com as especificações nos planos, programas e projetos aprovados, incluindo medidas e condições de controle ambiental, que são fatores determinantes;
- Licença de operação (LO). Isso autoriza a operação da atividade ou empresa, após a efetiva conformidade com as condições de LP e LI, com as medidas de controle ambiental e os requisitos determinados para a operação terem sido verificados.
As empresas de licenciamento ambiental orientam que uma nova licença ambiental deve ser emitida sempre que houver uma mudança nas instalações ou novos equipamentos sejam introduzidos na empresa.
O governo estadual tem jurisdição sobre o licenciamento de instalações a serem construídas no seu território, a menos que o impacto ambiental se estenda além de suas fronteiras, quando o governo federal é competente. Além disso, os municípios têm jurisdição para licenciar empresas, cujo impacto seja meramente local. Além das diretrizes gerais estabelecidas pelo governo federal, cada estado tem autoridade para regular os procedimentos de licenciamento ambiental que ocorrem dentro de suas fronteiras. Todos esses detalhes, as empresas de licenciamento ambiental como a GR Engenharia - Meio Ambiente tem competência técnica e pode fazer todo este direcionamento, já que o corpo técnico das empresas está ocupado com o cotidiano de funcionamento da empresa, indústria ou incorporadora.
Cumprimento da Permissão
Cada licença é válida para um termo específico, no termo do qual a licença deve ser renovada. As autoridades ambientais estaduais podem estabelecer o prazo de validade de cada licença emitida, em função da atividade fim da empresa, desde que o prazo não exceda os seguintes termos máximos:
- Cinco anos para um LP;
- Seis anos para um LI;
- De quatro a dez anos para um LO;
DICA: Não se preocupe com estes prazos, pois as empresas de licenciamento ambiental, como a GR Engenharia – Meio Ambiente, sendo contratada, mantém este controle e comunica seus clientes no tempo certo.
O pedido de renovação de uma LO deve ser solicitado 120 dias antes da data de vencimento da validade, de modo que permaneça válido até a emissão da nova licença (Artigo 13 (4), Lei Complementar nº 140/2011).
Os períodos de licença podem ser reduzidos dependendo da regulamentação de setores específicos e regulamentos estaduais ou municipais. Por exemplo, em Niterói, município do Estado do Rio de Janeiro, uma licença de operação ambiental é válida por apenas um ano. Este prazo mais curto é imposto pela agência ambiental do município para proporcionar uma melhor fiscalização ambiental. As empresas de licenciamento ambiental, como a GR Engenharia - Meio Ambiente, só orientam a renovação quando todas as exigências técnicas anteriormente solicitadas pelo órgão controlador tiverem sido cumpridas, caso contrário, haverá necessidade de primeiramente, cumprir todas estas.
Restrições na Transferência
As licenças ambientais no Brasil sempre se relacionam com a instalação e localização, portanto caso a empresa manifeste interesse em se transferir de área, é conveniente a contratação de empresas de licenciamento ambiental como a GR Engenharia – Meio Ambiente, para iniciar um novo processo de licenciamento.
Penalidades
As pessoas físicas ou jurídicas que realizam atividades reguladas, mas não possuem as licenças necessárias, podem estar sujeitas às responsabilidades administrativas e penais, mesmo que suas atividades não causem danos ambientais. Por isso, se torna fundamental a contratação de empresas de licenciamento ambiental como nós da GR Engenharia – Meio Ambiente.
As sanções administrativas para instalações ou operações irregulares incluem, entre outras coisas:
- Auto de infração penalidade de advertência;
- Auto de infração penalidade de multa;
- Auto de infração penalidade de multa diária (por 30 dias);
- Auto de Interdição pelo Secretário de Meio Ambiente.
OBS: Estas multas podem variar de 500 reais a 10 milhões de reais, dependendo da gravidade do ato.
O descumprimento dos requisitos e condições estabelecidos nas licenças ambientais, também pode sujeitar a mais de um órgão controlador (municipal, estadual e federal) ou entidade pública (Ministério Público, Policia Civil Ambiental e Policia Militar Ambiental).